Patos de Minas – Audiências virtuais estão se despontando como uma forma rotineira de atuação extrajudicial para o Ministério Público do Trabalho (MPT), diante do contexto de isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias do Brasil e do Mundo, para conter a pandemia do novo Coronavírus. "Elas não são novidade. O MPT já lançou mão dos recursos tecnológicos em situações específicas, em especial, quando as partes estavam em pontos distantes e impossibilitadas de descolocarem-se. Porém, o que estamos fazendo agora é introduzir a prática na rotina diária e bons resultados estão sendo alcançados", explica o procurador do Trabalho Rodney Lucas de Souza, que firmou dois termos de ajustamento de conduta nos últimos dias.
Patos de Minas – Uma Notificação Recomendatória, encaminhada na última sexta-feira, 17, exorta o prefeito de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, para a necessidade imperiosa de a Administração da cidade adotar medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da proliferação da Covid-19, "com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde". A Recomendação, expedida conjuntamente, materializa o entendimento do qual comungam o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).
Texto aconselha a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus
Brasília: O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nessa terça-feira (17) nova nota técnica de orientação, na qual relaciona medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores com tarefas familiares. O documento complementa a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, publicada no último dia 14, destinada a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus. Acesse a íntegra da nota.
Na nota desta terça (17), o MPT orienta empregadores, empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir a flexibilização da prestação de serviços aos trabalhadores que constituem famílias monoparentais, ou seja, quando forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados.
O texto também propõe a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.
A nota é direcionada aos procuradores do MPT que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
Fonte: Ascom/PGT
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Patos de Minas - Um grupo de 23 pessoas, que se encontrava em situação análoga à de escravo em decorrência da submissão a condições degradantes de trabalho, foi resgatado em três carvoarias localizadas nos municípios de Medeiros, no Centro-Oeste de Minas, e de Pratinha, no Alto Paranaíba. O resgate foi realizado por uma força-tarefa integrada por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), auditores-fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Federal (PF). No total, 12 estabelecimentos foram alvo de fiscalização e o grupo de trabalho constatou que os resgatados dormiam em alojamentos precários, inclusive barracões de lona e madeira, que não ofereciam as condições mínimas adequadas de higiene, alimentação e privacidade, descreveu o Procurador do Trabalho que participou da operação, Thiago Lopes de Castro.
Sentença acata pedidos do MPT, estabelecendo prazos para cumprimento de medidas e multas
Patos de Minas - O município de Patrocínio, no Alto Paranaíba, terá de recolher diariamente os uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados por servidores durante limpeza e coleta de lixo urbano, fornecendo novas peças higienizadas e descontaminadas. Essa é umas obrigações impostas ao réu pelo juiz Vanderson Pereira de Oliveira, da Vara do Trabalho do município, em sentença proferida em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida deverá ser implementada no prazo de 120 dias após o trânsito e julgado do processo.