CSN Mineração tem três dias para adequar transporte de trabalhadores e conter aglomerações nos locais de baldeio
Liminar obtida pelo MPT em ação civil pública reúne medidas para prevenir a Covid-19
Belo Horizonte - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em uma ação civil pública (ACP) que obriga a CSN Mineração S.A a adotar medidas para reduzir o risco de contágio da Covid-19 na unidade da empresa, no município de Congonhas, na Região Central de Minas. A ré tem um prazo de três dias, contados a partir da intimação, para comprovar o cumprimento das obrigações. É o que determina a liminar deferida nessa segunda-feira, 11, pela Vara do Trabalho do município.