Liminar combate excesso de jornada na Vilma Alimentos

quarta-feira, 30 outubro 2013,9:15

A Vilma Alimentos deverá observar os limites inter e intrajornada em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Contagem ao Ministério Público do Trabalho, a empresa não poderá permitir que os empregados excedam o limite de duas horas extras diárias; deverá conceder o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, para os empregados com jornada acima de seis horas diárias; descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho; além de prover descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumpra a determinação da Justiça, a Vilma Alimentos será penalizada com multa de R$ 1 mil a cada constatação.

“A redução do espaço temporal entre jornadas de trabalho é extremamente prejudicial ao trabalhador, não só porque lhe subtrai o tempo necessário para recompor suas energias e retornar o labor, mas também porque retira do empregado a possibilidade de desfrutar do convívio familiar, exercer outras atividades, enfim, de manter uma vida fora do trabalho”, ponderou a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, que ajuizou a ação.

Durante o inquérito civil, iniciado em 2009, para apurar irregularidades relativas à assinatura das carteiras de trabalho, verificou-se que a maioria dos empregados laboravam em pé, com intenso esforço físico, decorrente de constante elevação dos membros superiores e carregamento de peso de até 25 kg. Além disso, no ambiente de trabalho há ruído, calor e poeira de trigo, máquinas desprotegidas e instalações elétricas inadequadas. As investigações atestaram ainda jornadas de trabalho de doze, treze e até quatorze horas diárias.

Diante das constatações de irregularidades e da negativa da empresa em sanar as ilicitudes por meio de um acordo extrajudicial, o MPT moveu ação civil pública em face da Vilma Alimentos, na qual requer ainda o pagamento de multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Número do procedimento: 0012040-47.2013.5.03.0164

 

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Mineradora do Sul de Minas deve adequar meio ambiente de trabalho

sexta-feira, 25 outubro 2013,10:29

Varginha – O descumprimento de normas de proteção do trabalho, no que se refere à saúde e à segurança dos empregados, levou a juíza Paula Haddad, da Vara do Trabalho de Três Corações a deferir, em sentença, os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública ajuizada em face da Mineração Pico do Gavião, localizada no município de São Tomé das Letras. Além de medidas inibitórias, que deverão ser adotadas imediatamente, para resguardar os trabalhadores de acidentes e de possíveis doenças laborais, a empresa deverá pagar R$ 50 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e multa diária, caso não adeque o seu meio ambiente de trabalho.

“A sentença traz mais um excelente precedente a favor da tutela inibitória perseguida pelo MPT, pois, além de consagrar a legitimidade do Parquet Trabalhista para a defesa dos direitos metaindividuais, reconhece o seu relevante papel na busca pela prevenção dos riscos inerentes ao trabalho. É mais uma vitória para o MPT para a regularização do meio ambiente do trabalho no setor da mineração, fazendo-se necessário parabenizar os demais colegas que participaram da condução do feito, os procuradores Rafael Gomes e Hudson Guimarães”, enfatizou a procuradora do Trabalho Letícia Soaras, que atua no caso.

Segundo determinação da Justiça, a mina deverá ser supervisionada por um profissional legalmente habilitado; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos empregados; instalar proteções coletivas, onde houver risco de queda ou projeção de materiais; realizar exames médicos, para controle da saúde ocupacional; fornecer água potável; disponibilizar instalações sanitárias e alojamentos adequados; entre outras obrigações para a correção, imediata, das irregularidades relativas ao meio ambiente e à jornada de trabalho.

Durante as inspeções, iniciadas em 2009, também foram identificadas lacunas em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “O PPRA e o PCMSO não pode se resumir a um amontoado de papeis a ser apresentado à fiscalização do trabalho, mas deve ser algo efetivamente hábil a desencadear, mediante ação contínua, um conjunto de iniativas, que minimizem os riscos resultantes do trabalho e preservem a saúde e bem estar dos trabalhadores”, ressaltou a juíza do Trabalho, que deferiu os pedidos.

O MPT propôs que a mineradora sanasse as ilicitudes de forma extrajudicial, mas houve a recusa da assinatura do termo de ajustamento de conduta, levando ao ajuizamento da ação.

 

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Copasa é condenada por uso ilegal do contrato temporário

quinta-feira, 24 outubro 2013,9:39

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a parar de usar a contratação temporária para burlar sua obrigação constitucional de contratar via concurso público.

A Copasa tem oito meses para afastar todos os empregados temporários que exercem atividade-fim na empresa. Entre os postos de trabalho ocupados por terceirizados estão o de operador de serviços de saneamento e o de fiscal de obras, dentre outros relacionados com a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em diversas cidades mineiras.

“Não é admissível que a empresa fique a contratar empregados por prazo determinado, para que estes executem atividades que lhe são permanentes, sobretudo se considerando que se trata de empresa pública”, alerta a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

Para juiz Márcio Toledo Gonçalves da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concedeu a antecipação de tutela, as condutas da Copasa atestam que as atividades são inerentes ao objeto social e têm caráter permanente: “Candidatos aprovados em cargos similares aos dos contratados temporariamente foram convocados pela empresa, o que dá arrimo à tese do MPT no sentido da necessidade permanente (e não temporária) dos serviços”.

A conduta da empresa lesa tanto os candidatos aprovados em concurso que aguardam ser chamados pela empresa, quanto os contratados, que exercem as mesmas atividades de concursados recebendo salários menores e sem outras garantias. O resultado são inúmeras ações individuais na Justiça para buscar reparação, explica a procuradora Luciana Coutinho.

A sentença determina que a Copasa pare imediatamente de fazer contratações temporárias para serviços ligados a sua atividade-fim. A empresa tem oito meses para afastar todos os temporários que trabalham em atividades permanente e deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. Caso contrate trabalhadores fora das hipóteses legais estará sujeita ao pagamento de multa de mil reais por dia.

Segundo Luciana Coutinho, a antecipação de tutela vai possibilitar a suspensão da fraude antes do julgamento final da ação e a consequente garantia do direito de trabalhadores concursados serem chamados.

 

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Ato Público em BH no dia 13 de novembro

quinta-feira, 24 outubro 2013,12:52

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A iniciativa da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) tem por objetivo colocar em discussão as formas de assédio atualmente identificadas no setor, como combater e como prevenir, explica a procuradora do Trabalho que representa a coordifância em Minas Gerais, Silvia Bernardes.

Na regional do MPT em Belo Horizonte, um Ato Público sobre Assédio Moral em Estabelecimentos Bancários será realizado no dia 13 de novembro, das 14 às 18 horas.

Dados apurados em 2011 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), revelam que 66% dos bancários do Brasil já foram vítimas de assédio moral no trabalho. Segundo uma pesquisa conduzida pela Universidade Nacional de Brasília (UNB), a cada dia, 1 bancário tenta suicídio e a cada 20 dias, um deles acaba por consumar o ato. Pensando nisso, a Coordigualdade preparou a cartilha ”Assédio moral em estabelecimentos bancários”, para esclarecer aos bancários e à sociedade em geral, por meio de conceitos e exemplos, questões relacionadas ao assunto.

Leia também: Atos são realizados em dez estados para enfrentar o problema que atinge 66% dos bancários e causa depressão, alcoolismo e suicídio

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Copasa é condenada por uso ilegal do contrato temporário

Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a parar de usar a contratação temporária para burlar sua obrigação constitucional de contratar via concurso público.

A Copasa tem oito meses para afastar todos os empregados temporários que exercem atividade-fim na empresa. Entre os postos de trabalho ocupados por terceirizados estão o de operador de serviços de saneamento e o de fiscal de obras, dentre outros relacionados com a implantação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em diversas cidades mineiras.

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