MPT e SES firmam parceria para combater o trabalho infantil

quinta-feira, 24 outubro 2013,13:18

O Ministério Público do Trabalho e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES) assinaram um Termo de Cooperação Técnica para combater as práticas de exploração da criança e do adolescente no estado. O termo nº 741/2013, divulgado nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União, vai possibilitar a troca de informações entre os órgãos e a elaboração de ações conjuntas para o combate ao trabalho infantil.

“O Ministério da Saúde está fomentando esses convênios em todos os Estados da Federação, e Minas Gerais, com seus 854 Municípios, não podia ficar de fora. Com as notificações ao MPT dos acidentes trabalhistas sofridos com crianças e adolescentes, pelas instituições de saúde, teremos uma fonte de informação segura para combater o foco do problema”, destacou a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, representante no estado da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

A iniciativa basea-se na necessidade de aprimorar as rotinas de proteção às condições gerais do trabalho e na necessidade de implementar mecanismos de ampla eficácia na prevenção dos riscos ambientais, acidentes e doenças do trabalho para adolescentes  na condição de aprendiz e/ou com trabalho protegido.

As articulações da SES serão feitas por meio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhor Estadual e da Coordenação de Doenças e Agravos não Transmissíveis, que enviarão mensalmente ao MPT um relatório com informações retiradas do Sistema de Informação de Agravo e Notificação, referentes ao trabalho infantil e aos acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. Ainda com o objetivo de imprimir mais agilidade e efetividade nas ações de prevenção e repressão ao trabalho infantil, a parceria contempla desenvolvimento conjunto de estudos e pesquisas e notificação de casos.

 

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Trabalhadores são resgatados em condições análogas a de escravo em Uberlândia

quarta-feira, 23 outubro 2013,12:08

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Vigilante armado foi preso durante a operação.

Uberlândia – Cerca de 25 trabalhadores foram resgatados em condições análogas a de escravo em uma obra de construção de uma unidade da Ambev, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela  Polícia Militar levou à prisão de um encarregado que estava armado no alojamento, ocupado pelos trabalhadores, no momento da ação.

A fiscalização realizada na madrugada da última sexta-feira, 18 e que ainda está em curso encontrou os empregados no alojamento em condições precárias e mantidos sob vigilância armada. O alojamento estava em péssimas condições de higiene, não havia colchões para todos os empregados e alguns eram obrigados a dormir na garagem da casa. Durante a fiscalização, os empregados denunciaram que a refeição servida era azeda e que havia grande quantidade de insetos no local.

Participaram da operação dois procuradores do MPT, três auditores fiscais e dois policiais militares. “O MPT acompanhou toda a ação e está apurando os fatos. Diante da gravidade dos fatos apurados, serão de pronto, adotadas as medidas judiciais cabíveis para regularizar essa situação e reparar os danos verificados”, destacou o procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso.

Também foram constatadas irregularidades na terceirização da obra. A empresa contratada pela Ambev para a execução da obra é a Marco Construções e Projetos Ltda, que quarteirizou parte da construção para outra empresa. No primeiro semestre deste ano, a Ambev anunciou um investimento de R$ 550 milhões na construção desta, que será a quarta fábrica da empresa em Minas Gerais, uma das maiores do mundo.

 

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Usiminas deve cessar exposição dos trabalhadores ao amianto

terça-feira, 22 outubro 2013,11:14

Coronel Fabriciano – A Usiminas tem até o dia 17 de dezembro para elaborar um plano de ação que remova o amianto do ambiente de trabalho, de modo a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores, segundo liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho, pela 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. A siderúrgica poderá contar com o apoio do sindicato da categoria para a elaboração do projeto de remoção dos resíduos. Caso descumpra a determinação, a empresa pagará multa de R$ 10 mil, por dia.

“A decisão de antecipação dos efeitos da tutela é importante para que a saúde dos trabalhadores seja preservada com a remoção do amianto do ambiente do trabalho. Também é imprescindível que todos os empregados que tiveram contato com o amianto sejam submetidos a exames médicos e, caso necessário, a tratamentos de saúde. Sem dúvida, a decisão resguarda a dignidade dos trabalhadores e atende à urgência que o caso demanda”, ressaltou o procurador do Trabalho Rafael salgado, que atua no caso.A Justiça homologou ainda os pedidos do MPT para a apresentação de uma listagem com dados de empregados e ex-empregados que prestaram serviço em setores, nos quais possivelmente estariam expostos ao contato com o amianto, nos últimos 30 anos, além de determinar a realização de exames periódicos de trabalhadores, que laboraram no mesmo período. A multa para o descumprimento das obrigações estabelecidas é de R$ 10 mil, por dia, limitando-se ao montante de R$ 1 milhão cada. O prazo para a apresentação da relação nominal dos trabalhadores, à Justiça do Trabalho, é 1º de novembro.

A primeira audiência para a exposição do caso pelos trabalhadores, que se sentem lesados, e pelas testemunhas da Usiminas está marcada para o dia 27 de novembro.

No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 15,do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre o uso controlado e responsável do amianto crisotila (branco) e proíbe todos os outros tipos de amianto.

 

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Projeto oferece cursos de Formação Educacional

sexta-feira, 18 outubro 2013,9:28

Acompanhe os períodos de inscrições para os cursos gratuitos do Projeto de Formação Educacional SESI/SENAI  das cidades de Ibirité, Betim e Contagem. Até 2014, serão cerca de 60 cursos custeados com verba de multa devida pela Petrobrás ao Ministério Público do Trabalho. Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi destinada verba de R$ 2.807.260,22, para capacitação de cerca de 1.500 trabalhadores nas cidades de Contagem, Betim e Ibirité. Ao Serviço Social da Indústria (SESI) foi destinado o montante de R$ 1.302.838,00, para qualificar 1.468 pessoas em Betim e Ibirité.

Os cursos  tem como objetivo a elevação da escolaridade e da formação profissional dos alunos. As atividades são realizadas nas próprias escolas e  em outros espaços parceiros do projeto.  As vagas são abertas regularmente e os concorrentes precisam realizar uma prova de seleção definida pela Instituição que deseja ingressar. Habitantes de cidades vizinhas também podem participar. Para conferir os cursos ofertados, a data e os locais de inscrição, clique na imagem ao lado.

 

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MPT combate discriminação em processos de seleção

quarta-feira, 16 outubro 2013,12:45

A Certidão de Antecedentes Criminais, documento que informa a existência ou não de registros criminais, é uma exigência recorrente em algumas empresas, durante processos de seleção. A declaração, conhecida popularmente como “nada consta”, pode, no entanto, inviabilizar a igualdade de oportunidades, uma vez que a existência do registro impede, em muitos casos, a contratação do candidato. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) combate essa prática, por acreditar que ela fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Crestana, autor de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado, recentemente, com a F&F Consultoria em Recursos Humanos, empresa localizada em Pouso Alegre (MG), que já exigiu o documento nos seus processos de seleção. A F&F Consultoria se comprometeu a não exigir o “nada consta” dos candidatos a vagas de emprego, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

A atuação do MPT é pautada pela Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva ao acesso e à manutenção do emprego. “Assim, o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, quando houver expressa disposição legal exigindo a apresentação da certidão de antecedentes, como no caso dos vigilantes”, destacou o procurador. Apurar se candidatos que concorrem a vagas nas empresas ou empregados moveram ações na Justiça do Trabalho ou denunciaram alguma irregularidade ao MPT ou ao Ministério do Trabalho e Emprego também é uma prática comum em algumas empresas como critério para admissão e demissão de empregados. Neste sentido, a atuação do MPT tem como objetivo garantir ao trabalhador que ele possa procurar o Poder Judiciário, o próprio MPT ou a fiscalização do Trabalho para fazer valer seus direitos, sem que isso signifique colocar o seu emprego, ou mesmo a possibilidade de ser contratado, em risco.

“Toda prática que vise a excluir o trabalhador do processo seletivo por um motivo injustamente desqualificante caracteriza discriminação ilícita. Os fatores mais comumente associados à discriminação ilícita são raça, cor e gênero. Também é possível pensar em discriminação por motivos religiosos, pela sindicalização, por motivos políticos, pela aparência. A lista é infinita”, completou Paulo Crestana.

O procurador também firmou TAC com representantes de uma fazenda do Sul de Minas, localizada em São Sebastião do Paraíso, para que os empregadores não se utilizem ou divulguem lista de trabalhadores que exerceram seu direito constitucional de ação perante o Poder Judiciário.

 

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