Decisão judicial favorável ao MPT determina que Viação Santa Edwiges cumpra a cota de aprendizagem
A previsão é que sejam abertas pelo menos 20 novas vagas para jovens com idade entre 14 e 24 anos
Belo Horizonte (MG) – "Promover a contratação e matrícula de aprendizes no percentual de, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional". Essa foi uma das determinações judiciais favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em decisão liminar publicada pela 2ª Vara do Trabalho de Betim, no último dia 24, sexta-feira, contra a Viação Santa Edwiges.