Sentença em ACP de autoria do MPT-MG condena Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus a cumprir a cota de pessoa com deficiência
Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, para cumprimento da cota de pessoas com deficiência. Conforme a legislação, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% do seu quadro com trabalhadores nessa condição.