Medidas de combate ao assédio moral estão entre os compromissos previstos em TAC firmado no norte de Minas

Promover capacitação sobre o tema é uma das obrigações assumidas perante o MPT

Montes Claros (MG) – Promover, em 60 dias, curso de capacitação sobre assédio moral para todas as pessoas que laborem em seus estabelecimentos, com lista de presença, é um dos vários compromissos assumidos por um comércio varejista, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa, localizada em Montes Claros, região norte de Minas Gerais, foi denunciada por irregularidades trabalhistas, as quais foram apuradas pelo MPT e resultaram na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC).

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Compromissos de combate ao trabalho infantil e ao assédio estão previstos em TAC assinado no sul de Minas

Empregador deve se abster de contratar pessoas menores de 18 anos e de tolerar ou permitir condutas de assédio sexual

Pouso Alegre (MG) – Uma padaria localizada em Poços de Caldas, região sul de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes resultaram da atuação do MPT após ter sido notificado sobre irregularidades trabalhistas relatadas em um processo que tramitou na Vara do Trabalho do mesmo município. As obrigações assumidas pelo empregador são relativas ao enfrentamento do trabalho infantil e do assédio sexual.

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Em ação ajuizada pelo MPT, empresa IBM é condenada por discriminar trabalhadores de Minas Gerais

Empresa tem 60 dias para veicular campanha contra discriminação por residência ou origem

Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais acionou judicialmente a IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, em janeiro de 2024, por praticar discriminação, após reunir provas de que a empresa publicou anúncios em redes sociais para contratação de candidatos, com a ressalva de que não fossem residentes em Minas Gerais.

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Não manter empregado demitido trabalhando sem registro é uma das obrigações assumidas em TAC

Demissão simulada e outras irregularidades foram apuradas pelo MPT, após noticiadas pelo MTE

Patos de Minas (MG) – Não manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro, e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego (SD) é uma das obrigações assumidas por uma locadora de equipamentos. Esse e outros compromissos estão previstos em um termo de ajuste de conduta (TAC) assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

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