MPT-MG obtém liminar no caso de assédio moral na empresa Dasa

Teófilo Otoni (MG) – Deferida agora há pouco uma decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), para coibir a prática de assédio eleitoral adotada na DASA Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés S/A. A empresa está obrigada a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT-MG, antes mesmo do julgamento final da ACP. Além de suspender a prática, deverão publicar retratação em todos os canais onde o conteúdo ilícito foi publicado.

“A investigação realizada pelo MPT constatou que a ré realizou um ato político, com a presença de empresários, políticos e autoridades públicas, para influenciar os votos dos trabalhadores. A ação civil pública tem como objetivo impedir que novos casos de assédio eleitoral ocorram e garantir que a ré repare integralmente o dano causado à coletividade, mediante a divulgação de retratação pública e pagamento de indenização por dano moral coletivo”, relata o procurador do Trabalho autor da ação civil pública (ACP) Olaf Schyra.

Na decisão, o juiz do Trabalho Substituto, que atua na Vara do Trabalho de Nanuque, Ricardo Luis Oliveira Tupy declarou que “os vídeos demonstram manifestação política em favor de um dos candidatos à Presidência da República, o que pode caracterizar a ausência de imparcialidade e/ou a falta de igualmente do direito desses candidatos”.

O procurador ressalta também a importância de que os empregados tenham rápido acesso ao teor da decisão. “Além das obrigações relativas à suspensão dos atos que caracterizam assédio eleitoral, a empresa também está obrigada a deixar explicito em comunicados aos empregados que “a manutenção dos empregos não dependerá da eleição deste ou daquele candidato e de que a empresa respeita o direito de liberdade de escolha política de seus trabalhadores, independentemente de qualquer ideologia”. Essa mensagem deverá ser veiculada tanto em rádios locais, como no site oficial na Internet, em página do Youtube, nas suas redes sociais (Instagram, WhatsApp, Telegram, Facebook, Twitter e outras)”.

A liminar obriga a empresa a suspender imediatamente as práticas de ameaças, oferta de benefícios, promoção de manifestações em favor do candidato apoiado pela empresa e quaisquer ações que representem embaraço ao livre exercício do voto no dia das eleições.

Confira a íntegra das obrigações de não fazer:

- Abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados nas futuras eleições;


- Abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou pessoas que buscam trabalho, para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato ou candidata, como também para não votar em determinado candidato ou candidata ou para conseguir abstenção;


- Abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas;


- Abster-se de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição ,de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer de outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.

“Visando garantir o direito dos trabalhadores votarem sem direcionamento”, o juiz fixou pena de multa de R$ 2 mil reais por trabalhador afetado a ser corrigida pelos mesmos índices aplicados pela Justiça do Trabalho a partir da data do ajuizamento desta ação e revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais.

Confira a íntegra da liminar.

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