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Liminar obtida pelo MPT-MG obriga Prefeito de Carmo de Cajuru (MG) a suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral

Belo Horizonte (MG) – Mais uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) vai coibir práticas de assédio eleitoral no estado. Dessa vez as obrigações foram impostas ao prefeito da cidade de Carmo do Cajuru, Edson de Souza Vilela, que está obrigado a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT-MG, antes mesmo do julgamento final da Ação Civil Pública (ACP). Além de suspender a prática, ele deverá dar ampla visibilidade aos compromissos assumidos e ao direito ao voto livre e secreto.  

A investigação foi aberta no MPT após o recebimento de denúncia dando conta de que “em um evento promovido para funcionários foi enviado um vídeo onde o prefeito da cidade manifestou sua opção de voto e pediu claramente aos trabalhadores para aderir ao candidato de sua preferência. Ato que caracteriza explicitamente a prática de assédio eleitoral. Tanto mais grave é a conduta, sendo praticada pelo o chefe do executivo municipal, pessoa pública que, estando investido em cargo público, ao se manifestar publicamente, também pode ser compreendido como porta voz do município. Umas das providencias previstas na liminar que seja dada ciência do caso oo Ministério Público de Minas Gerais para investigar a caracterização de crime eleitoral”, destaca o procurador do Trabalho que atuou no caso, Rafael Albernaz Carvalho.

Na sentença, o juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos enfático em dizer que a manifestação da opção política do prefeito para empregados com intuito de convencê-los da necessidade de determinada opção política “converge inequivocamente para a prática de assédio eleitoral”: “a participação dele (prefeito) representa coautoria na conduta empresarial de se aproveitar da relação de assimetria existente entre empregado e empregadores. A situação implica séria violação tanto da relação contratual, quanto do processo eleitoral, na medida em que, direta ou indiretamente, traz a possibilidade de perda do emprego caso não atendidas as “sugestões” do empregador e daqueles que participaram da aludida reunião, comportamento viola os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e o dever de não discriminação, valores constitucionais irrenunciáveis”.

Confira os compromissos impostos ao prefeito de Carmo do Cajuru:


- ABSTER-SE, por si ou por meio de eventuais representantes, de estimular, incitar, orientar, solicitar ou de qualquer outro modo atuar ou contribuir para que EMPREGADORES adotem medidas que caracterizem assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores, a fim de obter apoio político e/ou voto a determinado candidato que concorra às eleições de 2022 ou em eleições futuras;

- ELABORAR, PUBLICAR e MANTER PUBLICADO, da notificação até pelo menos o 31/10/2022, em suas redes sociais pessoais (instagram, facebook, twitter, etc), vídeo de retração pela sua participação no evento no qual contribuiu para a prática de assédio eleitoral ocorrido nas dependências da empresa Líder Interiores, no dia 19.10.2022. O vídeo também deverá exaltar a importância da liberdade da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e do livre exercício da cidadania.

A nota de retração deverá ser publicada também em jornal de grande circulação na cidade de Carmo do Cajuru. Em caso de não cumprimento da liminar, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa de R$100 mil, a ser revertida ao FAT ou a outra instituição indicada pelo MPT, bem como poderá ensejar instauração de inquérito para apuração de crime de desobediência.

Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais.

ACPCiv 0012447-68.2022.5.03.0057 -- Confira a íntegra da liminar.

Confira o vídeo publicado pelo prefeito, com a retratação: https://youtu.be/SPRo04bWk

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Trabalhador, você sofreu ou está sofrendo assédio eleitoral no seu trabalho? Denuncie!

0800-702-3838

www.prt3.mpt.mp.br/servicos/denuncias

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