Brasília: Instituição divulgou seis documentos com recomendações de medidas a serem adotadas neste período de crise. As notas técnicas tratam de medidas de prevenção nas áreas de atuaçaõ do MPT, meio ambiente do trabalho, igualdade de oportunidades e tratamento, relação de trabalho e proteção para aprendizes, estagiários, empregados e trabalhadores.
Texto aconselha a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus
Brasília: O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nessa terça-feira (17) nova nota técnica de orientação, na qual relaciona medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores com tarefas familiares. O documento complementa a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, publicada no último dia 14, destinada a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus. Acesse a íntegra da nota.
Interessados podem se inscrever até o dia 17 de março; capacitação, em EAD, teve início adiado e será realizado entre os dias 23 de março e 15 de abril
Foram prorrogadas até o dia 17 de março as inscrições para a realização de capacitação para enfrentamento ao trabalho infantil pelas redes de educação pública e privada. Com isso, o curso foi adiado e será realizado entre os dias 23 de março e 15 de abril. A formação será na modalidade EaD, pela plataforma de ensino à distância do MPT. Você pode acessar o link das inscrições pelo site: https://ead.mpt.mp.br/
Às vésperas da votação no Congresso Nacional, MP Verde e Amarelo sofre primeiro revés, após decisão judicial que teve como fundamento nota técnica do MPT
Foi publicada a primeira decisão que declara a inconstitucionalidade incidental de pontos da Medida Provisória 905, a MP do Contrato Verde e Amarelo, que tem votação prevista para essa semana, no Congresso Nacional. A decisão foi proferida pelo Juízo Auxiliar de Precatórios, da Justiça do Trabalho da 14ª Região na última quinta-feira, 5 de março, e teve como fundamento nota técnica do Ministério Público do Trabalho que já apontava como inconstitucionais determinados trechos da MP.
O MPT remete documentos processuais exclusivamente por endereços terminados com @mpt.mp.br. Ao receber por e-mail uma expedição eletrônica de documentos do Ministério Público do Trabalho (MPT), verifique se mensagem é oriunda deste domínio: @mpt.mp.br. Em caso negativo, desconsidere-a e delete.