Divinópolis (MG) – Após ser denunciado por acidente de trabalho, um empregador de Divinópolis/MG celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Diversas foram as obrigações assumidas no referido documento, desde as relativas aos contratos de trabalho até as que versam sobre a saúde e a segurança no ambiente laboral.
Divinópolis (MG) – Uma indústria de produtos veterinários localizada na região do Alto São Francisco, em Minas Gerais, que possui cerca de 250 empregados, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Dentre as obrigações assumidas estão a de se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de 2 horas diárias, bem como a de respeitar o limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição.
Divinópolis (MG) – Uma sorveteria localizada em Itaúna, região central de Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a relato, em ação judicial trabalhista, de admissão de uma adolescente para a função de auxiliar de serviços gerais sem o adequado registro do vínculo laboral. A partir do referido TAC, a empresa se comprometeu a se abster tanto de utilizar mão de obra de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade (salvo na condição de aprendiz) quanto de utilizar menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, penosas e trabalho noturno e/ou prejudiciais aos respectivos desenvolvimentos.
Divinópolis (MG) – O Proprietário de uma fazenda em Divinópolis/MG firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de promover adequações no ambiente de trabalho. A partir da assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a não admitir ou manter empregado sem registro e anotação na Carteira de Trabalho, além de melhorar as condições de segurança e saúde para prevenir com mais eficiência os acidentes e as doenças do trabalho nas atividades rurais. Todas as medidas devem estar organizadas e registradas em um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).