Adolescentes carregavam materiais de construção civil sem EPI´s
Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com um construtor da Zona da Mata Mineira, após constatar adolescentes trabalhando em uma construção civil. Na oportunidade, eles não utilizavam qualquer equipamento de proteção individual (EPI), inclusive estavam descalços. Tal atividade está prevista na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), incluindo construção, restauração, reforma e demolição. A partir dos ajustes realizados, o empregador assumiu compromissos para combater o trabalho infantil.
Esse é um dos compromissos assumidos em TAC, perante o MPT
Juiz de Fora (MG) – Uma propriedade rural localizada na Zona da Mata, em Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes ocorreram após uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificar um adolescente em situação de trabalho irregular. Inclusive, a atividade que ele exercia está relacionada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, também conhecida como "Lista TIP".
Empregador deve respeitar também o limite diário de jornada
Juiz de Fora (MG) – O proprietário de um sítio localizado na Zona da Mata, em Minas Gerais, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter sido denunciado por irregularidades trabalhistas. O empregador assumiu obrigações que são exigíveis desde a assinatura dos ajustes e que são válidas por prazo indeterminado.
Eles estão entre os três primeiros colocados em conto, música e poesia
Juiz de Fora (MG) – Alunos de escolas públicas de Muriaé, na região da Zona da Mata de Minas Gerais, conquistaram três das primeiras colocações na etapa estadual do Projeto MPT na Escola. Assim, a cidade será a única representante da referida região na solenidade de premiação desse ano, que ocorrerá em Belo Horizonte, dia 8 de novembro.
Dentre outros compromissos ela deve divulgar nota pública sobre assédio eleitoral
Juiz de Fora (MG) – “Abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas”. Essa é uma das obrigações assumidas pela Rivelli Alimentos em acordo judicial firmado em ação civil pública (nº 0010602-88.2023.5.03.0049) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), em audiência realizada na Justiça do Trabalho, na última terça-feira, 24/9.