Há obrigação também relativa a pagamento de remuneração e registro da CTPS
Juiz de Fora (MG) – Durante uma força-tarefa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em uma cidade localizada na região mineira da Zona da Mata, foram constatadas irregularidades trabalhistas em um estabelecimento local. Na oportunidade, o MPT apurou que um idoso estava trabalhando sem a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Compromisso foi assumido perante o MPT, por empresa na Zona da Mata
Juiz de Fora (MG) – Uma fábrica de móveis, com sede em Ubá, região mineira da Zona da Mata, celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes resultaram de procedimentos abertos para apurar irregularidades trabalhistas relativas aos períodos de férias dos empregados.
Juiz de Fora (MG) – Uma fabricante de cachaça, com sede na região mineira da Zona da Mata, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) após o Ministério Público do Trabalho (MPT) abrir procedimento para investigar denúncia relativa ao meio ambiente do trabalho. E uma das obrigações previstas é a de observar as medidas de segurança para a instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
Trabalhadores relataram que foram explorados desde a infância
Juiz de Fora (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma fazenda, localizada na região mineira da Zona da Mata, após denúncia relativa a trabalho análogo ao de escravo. Conforme relatos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), dois idosos, de 62 e 64 anos, informaram que trabalharam na fazenda desde os 7 e 9 anos, respectivamente. Ambos afirmaram que recebiam moradia, alimentação e trocados dos patrões, em troca do trabalho.
Juiz de Fora (MG) – Uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou um adolescente de 17 anos em situação de trabalho irregular, em oficina mecânica localizada na Zona da Mata Mineira. Após ser comunicado sobre esse fato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um procedimento que resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador.