Justiça do Trabalho é competente para julgar ação do MPT contra a União sobre mudanças na NR-1
Instituição aponta que mudanças impõem prejuízos ao princípio da redução dos riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho
Brasília – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a União em razão da alteração da norma regulamentadora nº 1 (NR-1). Para o MPT, a revisão da norma deu tratamento jurídico diferenciado discriminatório em matéria de saúde e de segurança do trabalho para trabalhadores e trabalhadoras de microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão de segunda instância tem como base recurso apresentado pelo MPT e foi divulgada no dia 11 de junho.