MPT obtém decisão liminar para que empresa não mais exponha adolescentes a riscos de saúde
Jovens realizavam atividade prevista na lista das piores formas de trabalho infantil
Belo Horizonte (MG) – Absterem-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou integrantes da lista das piores formas de trabalho infantil. Trata-se de uma das obrigações determinadas pela 39ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, quinta-feira, 5/6, em decisão liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as empresas Culinária Japan, Japan Sushi Food e Japan Sushi Food Delivery II BH.