Estudo recente aborda relações de emprego nas plataformas digitais

Independente do enquadramento, é preciso garantir o direito fundamental ao trabalho digno

Belo Horizonte (MG) – Qual é o regime adequado para as relações entre as plataformas digitais e os trabalhadores plataformizados (especialmente os motoristas de transporte individual de passageiros e os entregadores de mercadorias)? Essa é uma das perguntas respondidas por um recente estudo sobre relação de emprego nas plataformas digitais, produzido e publicado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho Constituição e Cidadania, vinculado à Universidade de Brasília (UnB).

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Não exigir trabalho durante as férias está entre as obrigações assumidas por fábrica de móveis

Compromisso foi assumido perante o MPT, por empresa na Zona da Mata

Juiz de Fora (MG) – Uma fábrica de móveis, com sede em Ubá, região mineira da Zona da Mata, celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes resultaram de procedimentos abertos para apurar irregularidades trabalhistas relativas aos períodos de férias dos empregados.

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Gordofobia nas relações de trabalho é tema de livro recém-lançado

Autora, procuradora do Trabalho, realizou uma abordagem jurídica e social do tema

Belo Horizonte (MG) – O fenômeno da gordofobia, considerada a opressão estrutural na sociedade contra pessoas gordas, indica a urgente necessidade de diálogos e estudos no âmbito do Direito Antidiscriminatório, sobretudo nas relações de trabalho. É justamente esse o objetivo do livro "Direito Antidiscriminatório Brasileiro: a Gordofobia nas Relações de Trabalho", que realiza uma abordagem jurídica e social do tema, especialmente, sob a perspectiva do Direito do Trabalho.

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MGS é condenada a conceder horário especial a empregados com deficiência, sem redução salarial

Trata-se de decisão judicial liminar favorável ao MPT, que se estende também a cônjuges, filhos e dependentes com deficiência

Belo Horizonte (MG) – Conceder horário especial ao servidor/empregado público com deficiência e ao servidor/empregado público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário e sem redução salarial e desde que comprovada a necessidade. Essa foi a decisão liminar da Vara do Trabalho de Caratinga, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorrida na última sexta, 28/2, contra a MGS (Minas Gerais Administração e Serviços), que é uma empresa pública estadual.

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Três adolescentes são encontrados em trabalho irregular, no sul de Minas

Eles exerciam atividades previstas na Lista TIP, em uma confecção

Divinópolis (MG) – Após ser denunciada, uma confecção localizada em Campo Belo, região sul de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes incluem medidas de combate ao trabalho infantil, já que uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou, na empresa, três adolescentes sendo submetidos a trabalho irregular.

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