MPT obtém liminar que promove o afastamento imediato de todas as trabalhadoras gestantes do Município de Santa Luzia (MG)
Belo Horizonte (MG) – Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) determina que o Município de Santa Luzia garanta que todas as gestantes sejam dispensadas do comparecimento presencial ao local de trabalho, independentemente do local de trabalho (Poder Executivo ou Câmara Municipal) e do regime de contratação, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Será assegurada a remuneração a todas as trabalhadoras gestantes, durante o período de afastamento do trabalho presencial.