MPT destina verba para projeto de educação antidrogras

Procurador do Trabalho Paulo Veloso
Procurador do Trabalho Paulo Veloso


Uberlândia - A Procuradoria do Trabalho em Uberlândia destinou uma verba de cerca de R$ 90 mil para a produção de dois livros infantis que traduzem para o universo infantil a lado perverso que o mundo das drogas muitas vezes tenta disfarçar.

Voltados para o público de 8 a 12 anos, os livros serão distribuídos nas escolas municipais de Uberlândia. "Leozinho e o detetive em: o caso misterioso" e "Ricardinho em: quando meu melhor amigo virou um zumbi", dos autores Fernanda de Oliveira e Giordano Pagotti [foto], vem acompanhados de um CD com a narração das histórias.

O alto índice de aliciamento de menores por adultos, que querem se aproveitar da prerrogativa da impunibilidade, motivou o procurador do Trabalho Paulo Veloso a buscar parceria da Secretaria de Ação Antidrogas e de Defesa Social de Uberlândia para desenvolver o projeto.

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Líder se compromete a contratar PCD's em acordo com o MPT

A empresa Líder Indústria e Comércio de Estofados Ltda. assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais se comprometendo a inserir pessoas com deficiência (PCD's) no seu quadro de funcionários, até dezembro deste ano, sob pena de multa de R$ 1 mil, por cada vaga não preenchida. O acordo foi homologado no dia 9 de outubro, pelo juiz do Trabalho da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

"A lei que estabelece a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho representa um avanço social. Não deve haver condicionantes para sua implementação pelas empresas, nem esquivas baseadas em preconceitos e desinformação. Todo ramo de atividade comporta pessoas com deficiência em seus quadros, bastando adaptações pontuais no ambiente e rotinas do trabalho e respeito ao trabalhador e às suas diversas outras habilidades que a deficiência visível pode esconder", ressalta a procuradora do Trabalho Adriana Souza, mediadora do acordo.

O termo de compromisso enfatiza que a dispensa do empregados integrante da cota legal para PDC, quando se tratar de contrato por prazo indeterminado superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, por contrato indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por omissão no atendimento a esse preceito em relação a cada trabalhador. A advertência nada mais é que uma ênfase do que está previsto em lei (Lei 8.213/91 e Decreto 3.298/9).

A Líder Indústria e Comércio de Estofados Ltda. emprega mais de 1.400 pessoas, em 22 lojas e 5 fábricas em todo Brasil.

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5º Congresso de Gestão do MP acontece em Brasília

Entre os dias 21, 22 e 23, Brasília sediou o 5º Congresso de Gestão do Ministério Público, que teve como eixo central, neste ano, a gestão por resultados. Seis áreas foram diretamente contempladas na programação: administrativa, tecnologia da informação, comunicação, orçamento, pessoas e segurança institucional.

O congresso foi aberto oficialmente na noite de terça feira, 21, com a entrega do Prêmio CNMP de boas práticas, que recebeu mais de 650 trabalhos inscritos em oito áreas diferentes. O objetivo do prêmio é contribuir para disseminar as boas práticas implantadas no Brasil inteiro. Os 40 trabalhos finalistas podem ser conhecidos no site do prêmio CNMP. Entre os vencedores estão projetos de fomento à políticas públicas, eficiência e profissionalização de gestão.

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Usina deverá reduzir peso de carga

Divinópolis – A empresa Agro Industrial de Pompéu (Agropeu) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Divinópolis.

Entre as obrigações estabelecidas no TAC, proposto pelo procurador do Trabalho Marcelo Amaral, está impedir que veículos transportadores de cana de açúcar para moagem continuem a trafegar com carga acima do limite permitido por lei, pondo em risco a vida dos condutores desses veículos e dos demais motoristas que transitam pelas rodovias. A empresa deverá seguir os parâmetros de peso e dimensão determinados pela legislação de trânsito para cada veículo e combinação de veículos, e não ultrapassar os limites de tolerância em relação ao Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

O TAC estipula um cronograma gradativo de adequação aos limites de tolerância, com início para janeiro de 2015 até dezembro de 2019. A partir do dia primeiro de janeiro de 2020, todos que veículo que transportam cana para a empresa deverão obedecer o limite de 10% de tolerância em relação ao PBTC. Em caso de incidência de viagens irregulares, as multas para o descumprimento das cláusulas serão de R$ 100,00 entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016, e de mil reais a partir de 2017 em diante.

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