Comunicar os ajustes previstos em TAC é uma das obrigações de empresa denunciada por assédio moral
Além disso, o empregador não pode permitir ou tolerar práticas de assédio no trabalho
Divinópolis (MG) – Práticas de assédio moral e formação de lista negra para impedir o acesso de trabalhadores à justiça estão relatadas em denúncia feita contra uma empresa de transporte de cargas, com sede na região central de Minas Gerais. A fim de apurar a situação denunciada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento investigatório que resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa.