TAC assinado perante MPT-MG coíbe assédio eleitoral praticado por uma empresa do ramo rural em Francisco Badaró (MG)
Teófilo Otoni (MG) – Após ser denunciado por estar coagindo funcionários, em grupos de aplicativo de mensagens, para votarem em determinado candidato, o proprietário do Mercado Rural, localizado em Francisco Badaró (MG), foi alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual assumiu obrigações de suspender a prática e de promover o direito ao voto livre e secreto.
Dentre os compromissos assumidos, está o de dar visibilidade pública às obrigações assumidas até o dia 31/10, divulgando o comunicado nos quadros de avisos da empresa, inclusive, nas páginas da empresa na internet. Deverá, também, comprovar ao MPT-MG a entrega do comunicado aos seus empregados, mediante recibo.
Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a empresa deverá abster-se de ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos indicados pela empresa. A empresa deverá, ainda, abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; e abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos, etc.
Além disso, a empresa se comprometeu, também, a não impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e de não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$10.000,00 mil reais a cada constatação e cada trabalhador prejudicado.
Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais.
IC000156.2022.03.008/0
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